Revista Parva Scientia
TRASHER - USE A SKATE GO TO PRISON. By David. / November 2nd, 2013 / Alcatraz prison.
O presente artigo pretende versar sobre a maneira como o poder público de municípios da Grande São Paulo, recebeu a prática citadina do skateboard a partir da análise de projetos de lei municipal do período da redemocratização à pós-redemocratização. Em grande parte, verifica-se a existência de projetos de lei que sancionam a prática no seu ambiente tradicional de atuação e de surgimento: a cidade. Tal expressão do poder político institucional de nível municipal demonstra a existência de uma rixa histórica entre o skatista e as autoridades públicas agentes da manutenção de certos valores cívicos. Tais valores, subjetivamente, não são contemplados na prática, mas protestados. Nesse sentido, se o skatista, com direito ao uso das palavras de Henri Lefebvre, segundo David Harvey, se engaja na tentativa de transformar a cidade num espaço “mais habitável”[1], o poder público se posicionou de maneira a sancionar sua significação, a partir de práticas que podem ser enquadradas no que o sociólogo Lúcio Kowarick chamou de espoliação urbana[2] pelos órgãos públicos municipais.
POLICIA SAI DO PÉ
Em 1999, no município de São Caetano do Sul, no Grande ABC paulista, o prefeito Luiz Olinto Tortorello (PTB) promulga e sanciona a Lei Municipal de número 3828, de 8 de setembro de 1999[3], que versa sobre o seguinte:
- Artigo 1, fica proibido o trânsito de pessoas sobre "skates" e patins nas vias públicas do Município;
- Artigo 2, Os infratores terão seus "skates" e patins apreendidos pela Guarda Municipal e a fiscalização ficará a cargo da D.T.V.;
- Artigo 3, Os munícipes poderão denunciar os infratores ao órgão determinado no Decreto que regulamentará esta Lei;
(...)
- Artigo 6, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.[4]
Essa lei é promulgada no município com o maior IDH do Grande ABC[5] (e em alguns portais estatísticos apontado como o maior do país[6]) justamente num dos momentos onde o avanço da agenda neoliberal no contexto do pós-redemocratização começa a tomar seu espaço, seja dentro do debate público, seja nas esferas privadas da vida pessoal ou empresarial, não é atoa que, anteriormente, em 1987, o mesmo prefeito responsável pelo sancionamento e promulgação da lei é eleito deputado estadual pela coligação União Liberal Trabalhista Social[7].
Aliás, alguns apontamentos podem ser feitos sobre como essa lei se relaciona ainda hoje (apesar de ter sido revogada em 2011[8] pelo prefeito cassado pelo TSE por corrupção eleitoral José Auricchio[9], também do PTB à época; nenhuma apologia a essa figura) sobre a vida política na cidade no que se refere justamente sobre o aparato repressivo. Em maio de 2024, a pista de skate localizada ao lado do terminal principal da cidade foi demolida em meio a protestos da comunidade de skatistas de todo o Grande ABC[10]. Os skatistas em protesto carregavam a defesa da pista vide o fato de que sua localidade central, ao lado do terminal rodoviário e da estação de trem São Caetano do Sul - Prefeito Walter Braido da CPTM, permitia que o espaço fosse frequentado por skatistas de diversos municípios da Grande São Paulo. A argumentação do prefeito, à época - o mesmo José Auricchio, agora no PSD, aliado da extrema-direita governista em torno do Governador Tarcísio -, foi que a pista seria substituída por um complexo poliesportivo em outra localidade. É claro, mais afastado, dificultando o acesso de skatistas que não residem no município, além de afastar a prática do skate de rua do seu espaço tradicional: a rua. No entanto, o que mais me chamou a atenção no fator simbólico de todo esse evento acontecido no ano anterior ao que escrevo esse trabalho foi que, atualmente, onde antes se encontrava a pista do terminal, se encontra uma base da Guarda Civil Municipal (ainda em construção), ampliando o aparelho repressor municipal a despeito de uma prática cultural que unia residentes e não-residentes da cidade. Nesse sentido, parece que a referência feita aos skatistas no artigo 3 da lei de 1999, citado como fonte no começo desse texto, como infratores, pode nos dizer mais um pouco sobre o que há entre o céu e a terra[11], sobre o que há entre o skatista enquanto um sujeito político na sua luta por direito à cidade, ressignificação, representação e os agentes públicos realizadores da manutenção dos sentidos de cidadania por meio do aparato repressivo em nome de atos do poder legislativo e executivo.
Nesse sentido, torna-se atual a constatação de Henri Lefebvre de que o direito à cidade é ao mesmo tempo uma queixa e uma exigência[12]. Queixa como identificação do sofrimento econômico-social-político-psíquico[13] engendrado, dentre diversos fatores, pela segregação socioespacial invocada pela cidade no capitalismo periférico-tardio[14]. Exigência como ordem e protesto, um grito de recusa às formas de segregação, um reconhecimento de que há no urbano uma multiplicidade de práticas prestes a transbordar de possibilidades alternativas[15]. O skate de rua entra aqui, neste último, como um exercício de uso do espaço público urbano em forma de protesto que é, ao mesmo tempo, ressignificador dele, e condicionado por ele[16]. As formas não mudam fisicamente, pelo menos não consideravelmente, a despeito das marcas nas superfícies onde o skate incide, o que se altera são seus significados tradicionais: a cidade pode ser outra coisa, mais humana, mais habitável, menos alienada[17] - por mais que o sujeito que vos escreve, pessoalmente, apenas acredite que desalienação integral somente será fruto do fim da sociedade do trabalho orientado à produção de valor, segundo os termos marxianos dispostos nos Manuscritos Econômico-Filosóficos[18], no entanto, se o velho mundo está morrendo, é nesse claro-escuro que surgem os monstros[19], nesse lapso histórico se observa, nos objetos, a incidência de significados das coisas que não são mais e as coisas que não são ainda[20]
No entanto, apesar dos comentários tecidos acerca de um caso de sanção à comunidade dos skatistas de rua no Grande ABC, infelizmente, a cidade de São Caetano não foi a única a sancionar e promulgar leis municipais no mesmo sentido, com ocorrências em outros municípios da Grande São Paulo e do Brasil todo como Ribeirão Preto (SP)[21], Balneário Camboriú[22], Blumenau (SC)[23] e na capital do estado foco desta pesquisa, São Paulo[24].
A despeito das leis promulgadas para além da capital do estado de São Paulo, a lei de 1988, promulgada pela prefeitura de Jânio Quadros (à época no PFL, atual Democratas) e revogada nos primeiros dias do mandato para prefeitura de Luiza Erundina (à época no PT, hoje deputada federal pelo PSOL) é o caso mais icônico e que tem figurado com maior intensidade nos debates em torno da trajetória de marginalização de um movimento cultural urbano à modalidade competitiva nos meios jornalísticos, com reportagens sobre o assunto aparecendo em portais com altíssima vazão de circulação nacional, como G1[25] (Grupo Globo), R7[26] (Grupo Record) e Rolling Stone Brasil[27].
No entanto, vamos ao texto da lei:
DECRETO N. 25.871, DE 06 DE MAIO DE 1988[28]
Dispõe sobre a utilização de áreas que compõem o Parque da Independência, e dá outras providências.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que o Parque da Independência integra o Patrimônio Histórico Nacional;
CONSIDERANDO que o referido Parque reúne em sua área monumentos dos mais significativos da História do Brasil, em especial o Altar da Pátria, o Museu Paulista e os Jardins Franceses;
CONSIDERANDO que o mausoléu do Monumento da Independência abriga os despojos do nosso primeiro imperador, Dom Pedro I, e das Imperatrizes D. Leopoldina e D. Amélia;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar moral e fisicamente o solo sagrado que viu nascer o Brasil independente, D E C R E T A :
Art. 1 - Nas áreas administradas pela prefeitura que compõem o “Parque da Independência”, ficam vedadas:
(...)
b) a circulação de bicicletas, patinetes ou skates;
c) a permanência de vendedores ambulantes;
(...)
e) a promoção de manifestações políticas, exibições ou práticas esportivas, ou reuniões de seitas religiosas.
(...)[29]
Por mais que esse projeto de lei não se refira ao skatista como “infratores”, como o projeto analisado em primeiro momento, a perseguição à comunidade dos skatistas aqui é a mesma. Aliás, como se já não bastasse, sobra até para os trabalhadores informalizados, os “ambulantes”, tentando sobreviver num momento de descenso econômico, contemporâneo do mesmo momento de gênese da agenda política neoliberal no Brasil no momento da redemocratização.
Faz-se necessário, portanto, ressaltar uma crítica ao significado de cidadania no contexto de sobrevivência no capitalismo periférico-tardio[30]. Ou seja, de que forma é possível realizar a participação social num contexto de capitalismo selvagem, construído a partir da espoliação? Aliás, será que a forma que esse capitalismo selvagem, desgovernado, configura, inconscientemente, noções de cidadania nos confins do habitus[31] já não é a gênese da contradição? Como pode um sistema construído historicamente a partir da expropriação forjar uma noção política de cidadão que exerça direitos significativos sob o mar de propriedades privadas espoliadas que é a cidade?
No limiar, essas dúvidas acerca das contradições do capital na cidade surgem sob a observação da forma do espaço urbano, seus usos, e o consequente dissentimento de ressignificação por parte do poder público acordado com a agenda neoliberal. Ora, se o skate, nas palavras do skatista Klaus Bohms, é uma ferramenta de ressignificar espaço, há de se observar que a ressignificação proposta por essa ferramenta e por outras do meio cultural urbano, como a crítica à noção de cidadania no capitalismo selvagem, não está consentida pelo poder público que realiza a manutenção dos sentidos da paisagem urbana que invoca nada senão o capital em sua aura.
Aliás, retornando a factualidades sobre o caso, importante pontuar que uma das pautas da campanha da prefeita eleita em 1989 era justamente a questão do acesso dos jovens à cultura, o que fez com que a comunidade dos skatistas de rua da cidade de São Paulo, atacada pela gestão anterior, de Jânio Quadros, se aliasse à campanha petista pois via ali uma forma de transferir para as instituições políticas o seu, já cultivado desde o nascimento da comunidade, sentido de protesto. Nesse contexto, com a prefeita petista eleita, surge a icônica foto da Sra. Luiza Erundina se equilibrando em um skate [*ANEXO].
À GUISA DE CONCLUSÃO
O skate contextualizado, como foi aqui, durante a redemocratização e dentro da Grande São Paulo demonstram o grande potencial de se observar esse movimento cultural urbano como um movimento que sugere, sobretudo, protesto. Um protesto que vai de encontro diretamente contra a forma que o capital configurou a cidade, seus espaços e como eles devem ou não serem utilizados. O skate enquanto uma comunidade que se une a partir de um objeto ressignificador que altera as significações da cidade ao mesmo tempo que é condicionado por ela - e não como uma modalidade meramente esportificada globalmente interligada por transmissões pesadamente financiadas por dinheiro de patrocinador que se quer escoa para essa comunidade - coloca o skatista em conflito. Conflito com quem? Com qualquer um que agencie os sentidos tradicionais de cidadania que culminam no que já foi dito, como a cidade deve ou não ser utilizada, sentidos que vão balizar a própria noção de direito à cidade. Em suma, o skatista além de um agente, de um manifestante por direito à cidade, manifesta também a crítica ao que de fato significa o conceito de direito à cidade. O que está em disputa aqui não é tão somente o espaço, mas o próprio espaço traduzido em conceito.
NOTAS
[1]LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. Centauro Editora, 2011. Brasil, São Paulo; A revolução urbana. Editora UFMG. 2019. Brasil. Minas Gerais.
[2]KOWARICK, Lúcio. A espoliação urbana. Paz e Terra, 1980. Brasil, Rio de Janeiro.
[3]SÃO CAETANO DO SUL (Mun.). Lei Ordinária nº 3.828, de 1999. Dispõe sobre a proibição do trânsito de pessoas sobre skates e patins nas vias públicas discriminadas e dá outras providências. São Caetano do Sul, ano 1999. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-caetano-do-sul/lei-ordinaria/1999/383/3828/lei‑ordinaria‑n‑3828‑1999‑dispoe‑sobre‑a‑proibicao‑do‑transito‑de‑pessoas‑sobre‑skates‑e‑patins‑nas‑vias‑publicas‑discriminadas‑e‑da‑outras‑providencias. Acesso em: 24 jun. 2025.
[4]O texto do projeto de lei aqui apresentado foi reproduzido parcialmente, preservando as partes imprescindíveis para a análise. Ademais, foi reproduzido na exata ortografia e disposição semântica do texto original sancionado e promulgado pela prefeitura à época.
[5]IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. São Caetano do Sul (SP). Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp/sao-caetano-do-sul.html. Acesso em: 24 jun. 2025.
[6]ABC DADOS. Evolução do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Disponível em: https://abcdados.com.br/idhm/. Acesso em: 24 jun. 2025.
[7]ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Morre Luiz Olinto Tortorello, ex-deputado e prefeito de São Caetano do Sul. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=302464. Acesso em: 24 jun. 2025.
[8]SÃO CAETANO DO SUL (Mun.). Lei Ordinária nº 4.989, de 2011. Revoga na íntegra a Lei nº 3.828, de 8 de setembro de 1999, e dá outras providências. São Caetano do Sul, 2011. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-caetano-do-sul/lei-ordinaria/2011/498/4989/lei-ordinaria-n-4989-2011-revoga-na-integra-a-lei-n-3828-de-08-de-setembro-de-1999-e-da-outras-providencias. Acesso em: 24 jun. 2025.
[9]AGÊNCIA ESTADO. TSE mantém cassação do prefeito e do vice de São Caetano do Sul por fraude nas eleições de 2016. UOL Notícias, São Paulo, 22 jun. 2024. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/06/22/tse-mantem-cassacao-do-prefeito-e-do-vice-de-sao-caetano-do-sul-por-fraude-nas-eleicoes-2016.htm. Acesso em: 24 jun. 2025.
[10]GUARDIA, Wilson. Prefeitura derruba pista e inicia nova frente de polêmica com os skatistas. Diário do Grande ABC, São Bernardo do Campo, 21 maio 2024. Disponível em: https://www.dgabc.com.br/Noticia/4139793/prefeitura-derruba-pista-e-inicia-nova-frente-de-polemica-com-os-skatistas. Acesso em: 24 jun. 2025.
[11]SHAKESPEARE, William. Hamlet. Tradução de Millôr Fernandes. São Paulo: L&PM, 2008. Ato I, Cena V.
[12]HARVEY, David. Cidades Rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. Martins Fontes, 2014. Brasil, São Paulo.
[13]SAFATLE, Vladimir. Alfabeto das colisões. São Paulo: Ubu, 2021.
[14]KOWARICK, Lúcio. A espoliação urbana. Paz e Terra, 1980. Brasil, Rio de Janeiro.
[15]HARVEY, David. Cidades Rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. Martins Fontes, 2014. Brasil, São Paulo.
[16]GLENNEY, Brian; MULL, Steve. Skateboarding and the Ecology of Urban Space. Journal of Sport and Social Issues, v. 42, n. 6, p. 437–453, 2018. Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC6269152/. Acesso em: 5 jun. 2025.
[17]HARVEY, David. Cidades Rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. Martins Fontes, 2014. Brasil, São Paulo.
[18]MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos. Tradução de Jesus Ranieri. São Paulo: Boitempo, 2004.
[19]GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere. Volume 2. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
[20]HARTOG, François. Regimes de historicidade: presentismo e experiências do tempo. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Estação Liberdade, 2013.
[21]RIBEIRÃO PRETO (Mun.). Decreto nº 31.225, de 2016. Regulamenta o uso dos parques municipais urbanizados e dá outras providências. Ribeirão Preto, 18 out. 2016. Disponível em: https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/legislacao-municipal/pesquisa/lei/37425?utm_source=chatgpt.com. Acesso em: 24 jun. 2025.
[22]BALNEÁRIO CAMBORIÚ (Mun.). Projeto de Lei Ordinária nº 5187, de 2012. Dispõe sobre o trânsito e usos de bicicletas, skates, triciclos, patinetes motorizados, patins e similares, e dá outras providências. Balneário Camboriú, 2012. Disponível em: https://www.balneariocamboriu.sc.leg.br/proposicoes/Projetos-de-Leis-ordinarias/2012/1/0/5187?utm_source=chatgpt.com. Acesso em: 24 jun. 2025.
[23]BLUMENAU (Mun.). Lei Ordinária nº 5.211, de 1999. Regulamenta o trânsito de bicicletas no município e dá outras providências, revogando a Lei nº 4.492, de 1995. Blumenau, 10 out. 1999. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/b/blumenau/lei-ordinaria/1999/522/5211/lei-ordinaria-n-5211-1999-regulamenta-o-transito-de-bicicletas-no-municipio-e-da-outras-providencias-revogando-a-lei-no-4492-95-2007-10-10-versao-compilada. Acesso em: 24 jun. 2025.
[24]SÃO PAULO (Município). Decreto-Lei nº 25.871, de 20 de julho de 1988. Regulamenta o uso de bicicletas, patins, patinetes, skates e brinquedos similares nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, e dá outras providências. Diário Oficial do Município de São Paulo, São Paulo, 20 jul. 1988
[25]G1. Skate chegou a ser proibido nos anos 80 em São Paulo; relembre a polêmica. G1 São Paulo, São Paulo, 26 jul. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/07/26/skate-chegou-a-ser-proibido-nos-anos-80-em-sao-paulo-relembre-a-polemica.ghtml. Acesso em: 24 jun. 2025.
[26]R7. Orgulho brasileiro nas Olimpíadas, skate já foi proibido na cidade de SP. R7 Notícias, São Paulo, 29 jun. 2022. Disponível em: https://noticias.r7.com/sao-paulo/orgulho-brasileiro-nas-olimpiadas-skate-ja-foi-proibido-na-cidade-de-sp-29062022/. Acesso em: 24 jun. 2025.
[27]BRUNETTI, Itaici. Skate no Brasil: da 'marginalidade' às medalhas olímpicas. Rolling Stone Brasil, São Paulo, 26 jul. 2021. Disponível em: https://rollingstone.com.br/noticia/skate-no-brasil-da-marginalidade-medalhas-olimpicas/. Acesso em: 24 jun. 2025.
[28]SÃO PAULO (Município). Decreto-Lei nº 25.871, de 20 de julho de 1988. Regulamenta o uso de bicicletas, patins, patinetes, skates e brinquedos similares nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, e dá outras providências. Diário Oficial do Município de São Paulo, São Paulo, 20 jul. 1988
[29]O texto do projeto de lei aqui apresentado foi reproduzido parcialmente, preservando as partes imprescindíveis para a análise. Ademais, foi reproduzido na exata ortografia e disposição semântica do texto original sancionado e promulgado pela prefeitura à época.
[30]KOWARICK, Lúcio. A espoliação urbana. Paz e Terra, 1980. Brasil, Rio de Janeiro.
[31]BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Tradução de Fernando Tomaz. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.
*ANEXO: Fotografia de Luiza Erundina andando de skate com um jovem. São Paulo, 1989. 1 fotografia (digital): color., 622 × 1011 px. Disponível em: [https://www.researchgate.net/figure/Figura-7-Luiza-Erundina-enquanto-prefeita-de-Sao-Paulo-em-1989-em-cima-de-um-skate_fig3_375990020]. Acesso em: 24 jun. 2025.
Guilherme Rubinato